Introdução
A Arte Floral entende ser necessário o estabelecimento de uma política de privacidade e segurança para nossos clientes com o objetivo de assegurar o sigilo de dados privativos e solidificar a confiança que já possuímos de nossos consumidores fora do mundo virtual.
A política de privacidade e segurança aqui descrita está estruturada da seguinte maneira:
- Definição dos termos mais utilizados
- Vantagens em se cadastrar na Arte Floral
- Como suas informações são coletadas no site
- O que fazemos com suas informações
- Relacionamento da Arte Floral com terceiros
- Como nos comunicamos com nossos clientes
- Como você pode proteger sua privacidade
- Alterações na política de privacidade e segurança
- O que o Ministério da Justiça determina sobre Comércio Eletrônico
Os termos aqui estabelecidos valem somente para o site da Arte Floral.
1. Definição dos termos mais utilizados
Cookie: pequeno arquivo armazenado no computador do usuário para trabalhar com as informações sobre sua navegação na página da internet. Um cookie possibilita, por exemplo, que o usuário insira vários produtos na cesta de compras e somente ao finalizar o pedido ele entre com seu nome de usuário e sua senha. Possibilita também que a página se adapte ao perfil do usuário de acordo com compras efetuadas anteriormente.
Criptografia: Trata-se de um conjunto de conceitos e técnicas que visa codificar uma informação de forma que somente o emissor e o receptor possam acessá-la, evitando que um intruso consiga interpretá-la. Para isso, uma série de técnicas são usadas e muitas outras surgem com o passar do tempo. Na internet é comum falar em criptografia de 128 bits, uma dessas técnicas.
IP: Todo endereço na Internet possui um número identificador único chamado IP (Internet Protocol, ou Protocolo de Internet, um número formado por até 12 algarismos separados por pontos, no formato 000.000.000.000), o qual permite a identificação desse endereço através de qualquer ponto da rede mundial de computadores.
URL: A internet permitiu que cada documento na rede tenha um endereço único, que indica o nome do arquivo e o caminho para chegar até ele. Esse endereço foi chamado de URL.
Mala Direta: A mala direta é qualquer propaganda direta enviada pelo correio ou por e-mail.
Certificação Digital: Certificação digital é a garantia de identidade de pessoas e instituições para transações feitas pela Internet. Para ser certificado digitalmente um site na internet precisa procurar uma entidade certificadora reconhecida por lei e provar que utiliza técnicas seguras para o tratamento de dados.
2. Vantagens em se cadastrar na Arte Floral
A identificação do cliente no site, através de seu nome de usuário e senha ou através de cookies, traz as seguintes vantagens:
- Adaptação dos produtos demonstrados pelo site ao perfil do cliente;
- Personalização da mala direta. A Arte Floral só envia – com autorização – os produtos que se adaptam ao perfil do cliente.
- Desenvolvimento de produtos que melhor se adaptem as necessidades de nossos clientes.
- O cliente recebe em primeira mão informações sobre novos produtos e promoções.
3. Como suas informações são coletadas no site
As informações no site da Arte Floral são coletadas nas seguintes ocasiões:
- Quando o cliente se cadastra seus dados são criptografados e ficam armazenados nos computadores da Arte Floral.
- Quando o cliente navega no site os produtos que o cliente se interessou clicando em detalhes são armazenados.
- Quando o cliente cadastra lembretes eles ficam armazenados nos computadores da Arte Floral.
- Quando o cliente entra em contato conosco através do site os dados solicitados são armazenados.
- Quando o cliente responde quaisquer outros tipos de questionário ou pesquisa de opinião estes registros ficam armazenados.
A veracidade das informações fornecidas pelo cliente é de sua responsabilidade.
4. O que fazemos com suas informações
A Arte Floral não divulga dados pessoais dos clientes e apenas os utiliza para promoções autorizadas por estes, desenvolvimento de novos produtos e aprimoramento de nosso site e serviços. A utilização de dados estatísticos, como número de clientes que compraram determinado produto em determinada época do ano também são utilizados para estes fins.
A divulgação de dados pessoais de nossos clientes somente serão fornecidos caso a Arte Floral seja obrigada mediante ordem judicial ou para se manter dentro dos requisitos da lei.
5. Relacionamento da Arte Floral com terceiros
A Arte Floral não fornece dados pessoais para outras empresas. As informações que podemos fornecer são estatísticas, como, por exemplo, número de clientes que compraram uma determinada flor ou o número de clientes em uma determinada região, sem possibilidades de identificação dos dados específicos de um individuo no conjunto de informações.
6. Como nos comunicamos com nossos clientes
Os seguintes meios podem ser utilizados para comunicação com nossos clientes:
- E-mail. Caso o cliente autorize o recebimento de promoções, utilize nossa ferramenta de lembretes via e-mail ou assine nosso boletim informativo a Arte Floral utilizará o e-mail informado pelo cliente. Não enviamos arquivos executáveis (.exe) por e-mail.
- Telefone. Ao fechar um pedido é solicitado um horário para comunicação telefônica. A Arte Floral somente entrará em contato dentro do horário indicado pelo cliente no telefone indicado pelo cliente no caso de problemas com o pedido ou em outros casos expressamente autorizados pelo cliente.
7. Como você pode proteger sua privacidade
Algumas dicas para você se proteger na internet:
- Nunca forneça sua senha para ninguém.
- Escolha sua senha com cuidado. Evite senhas óbvias como número de CPF, identidade, data de aniversário, etc. Utilize números e caracteres.
- Altere sua senha periodicamente.
- Somente faça o download de arquivos em caso de extrema necessidade e vindos de fonte confiáveis.
- Utilize um software antivírus sempre atualizado.
- Procure sempre sites com certificação digital, como o site da Arte Floral.
8. Alterações na política de privacidade e segurança
A Arte Floral reserva-se ao direito de alterar sua política de segurança e privacidade sempre respeitando as determinações da legislação vigente. Recomendamos a leitura deste documento ocasionalmente. Caso possua alguma dúvida, clique aqui para entrar em contato conosco.
9. O que o Ministério da Justiça determina sobre Comércio Eletrônico
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet?
Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.
Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.
Como provo que contratei via Internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local, tanto quanto possível, seguro.
Recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc., ou guarde em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Vale lembrar que o conteúdo dos documentos eletrônicos assinados mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presume-se verdadeiro em relação aos signatários, o que não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for apresentado o documento. (vide Medida Provisória 2.200-2/01 www.icpbrasil.gov.br).
O que devo fazer se o produto entregue ou serviço realizado apresenta vícios?
Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – refazimento do serviço;
III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
IV - o abatimento proporcional do preço;
V – complementação do peso ou medida do produto.
O que é vício?
Vício é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, genericamente, indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado.
De acordo com o CDC, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes em nosso país.
Nesse sentido, sempre em língua portuguesa, o fornecedor deve, de forma clara, precisa e correta, prestar informações suficientes e necessárias para o consumidor conhecer o produto ou serviço que pretende contratar.
O consumidor orienta sua decisão de contratação a partir das informações que foram prestadas pelo fornecedor, inclusive na publicidade, sendo portanto obrigatório obter todas as informações sobre os produtos e serviços tais como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, origem, instruções de uso, riscos à sua saúde e segurança e outros dados (artigo 31 do CDC).
No fornecimento de produtos e serviços, no mercado de consumo, destacam-se os seguintes vícios:
- produto ou serviço não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor;
- produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;
- produto não funciona;
- produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem;
- serviço prestado de forma inadequada (ex.: com interrupções; prestado parcialmente ou em desacordo com o contratado, etc).
Quando posso me arrepender das compras que fiz via Internet?
Conquanto existam opiniões isoladas em sentido contrário, pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando:
a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; ou
b) for induzido a contratar sem a necessária reflexão.
Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC).
Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção! Este é um alerta para sua não contratação.
Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
- Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
- Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
- Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
- Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
- Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
- Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
- Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
- Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa acessando www.registro.br;
- Exigir Nota Fiscal;
- Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Tenho recebido e-mails não autorizados no meu endereço eletrônico, o que posso fazer?
O termo genericamente utilizado para identificar as mensagens eletrônicas de e-mails não solicitadas e não autorizadas é Spam. Muitos são os spams que contêm anúncios comerciais, não raro envolvendo produtos e serviços com eficácia questionada ou até mesmo propostas fraudulentas de enriquecimento fácil. As mensagens também podem conter armadilhas como vírus e links de acesso para páginas clonadas, especialmente, de instituições financeiras, cujo objetivo é coletar dados do consumidor como senhas de contas bancárias, números de cartões de crédito, documentos de identificação pessoal, etc.
Recomendamos, ao verificar a procedência das mensagens enviadas, evitar acessar as páginas divulgadas a partir dos endereços eletrônicos que constam das mensagens.
Caso o consumidor tenha tido algum prejuízo, pode buscar ressarcimento perante aquele que lhe causou o dano. Caso tal medida não surta efeito, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procons) ou optar pelas medidas judiciais cabíveis através dos Juizados Especiais Cíveis ou pela Justiça Comum.
O consumidor também pode solicitar auxílio ao seu provedor para bloquear o endereço de quem mandou mensagens indesejadas (spammer).
Pode o site fornecer meus dados cadastrais para terceiros?
É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassá-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-se contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, nos termos da legislação em vigor (Constituição Federal e CDC) e da Portaria SDE nº 5, de 27 de agosto de 2002.
Vale lembrar que o consumidor tem direito ao acesso às informações existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir a correção de qualquer informação total ou parcialmente equivocada (conforme o artigo 43 do CDC).
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